quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unificação das Datas do FGTS e INSS foi aprovada pelo CAS


A simplificação do recolhimento do FGTS e INSS, em mesma guia e prazo, que já está disponibilizada para o Empregador Doméstico e o Microempreendedor Individual, também poderá alcançar as demais empresas.

A proposta (PL n.º 357 de 2022) teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou emenda alterando o texto original que previa a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento". O documento segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Governo Lula quer o retorno do Imposto Sindical Obrigatório


Na proposta, em fase de elaboração pelo MTE, o trabalhador teria que contribuir com os sindicatos, compulsoriamente, a uma taxa limitada a 1% do seu rendimento anual (valor superior a um dia de serviço). Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a contribuição seria "negociável", levando-se em consideração, a qualidade da prestação dos serviços do sindicato da categoria. As informações foram divulgadas pelo portal O Globo.

O Senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou a proposta em uma de suas redes sociais, escrevendo que, "Lula e o Ministro do Trabalho querem escravizar o trabalhador! A tentativa do governo do PT em retomar o famigerado imposto sindical é um retrocesso inaceitável. É a iniciativa de um governo sem ideias para o país, que só pensa em um projeto ideológico de poder para si e seus aliados."

⇨ COMO É REALIZADO O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO?

👉 O desconto é equivalente a um dia de trabalho, ou seja, se um determinado empregado, no mês de março, teve uma remuneração de R$ 1.500,00, a contribuição a ser deduzida na folha de pagamento será de R$ 50,00 ( divisor 30 p/ Mensalistas) - vide arts. 580 e 582 da CLT.

⇨ COMO SERÁ REALIZADO O CÁLCULO SE O TEXTO FOR APROVADO?

👉Supondo que o rendimento anual de um empregado foi de R$ 20.000,00, e o sindicato negociou uma alíquota de 0,5%, o valor a ser descontado do trabalhador será de R$ 100,00.

Independentemente da alíquota a ser praticada, o MTE deve desconsiderar, no texto do projeto, a obrigatoriedade da contribuição sindical pelo empregado.


Texto: Elane Martins

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

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