terça-feira, 17 de junho de 2025

Reforma Tributária


Receita cria Piloto da Reforma Tributária para testar recolhimento da CBS

Piloto RTC CBS

Através da Portaria RFB n.º 549 de 2025, a Receita Federal, em conjunto com o Serpro, institui o programa-piloto para testar a implementação da CBS.

O programa não possui efeito tributário, custos ou vantagens especiais às empresas participantes.

Segue, abaixo, o texto na íntegra:


PORTARIA RFB Nº 549, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:

CAPÍTULO I  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da CBS.

Art. 2º São objetivos do Piloto RTC - CBS:

  • I - possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS;
  • II - estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos.

Art. 3º O Piloto RTC - CBS será conduzido no âmbito do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, em conjunto com o Serpro.

CAPÍTULO II 

 DOS REQUISITOS E DO PROCESSO DE ADESÃO

Art. 4º Poderão participar pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • I - relacionamento prévio com a Receita Federal (ex: Confia ou SPED);
  • II - indicação por:
    • a) Comitê Gestor do IBS;
    • b) entidades representativas do setor de TI;
    • c) entidades representativas de segmentos econômicos.

Parágrafo único: As indicações das alíneas "b" e "c" serão solicitadas via ofício da Receita.

Art. 5º Etapas do processo de adesão:

  1. I - envio de Carta Convite pelo e-CAC;
  2. II - assinatura digital do Termo de Adesão;
  3. III - validação dos critérios pela Receita Federal;
  4. IV - publicação no Diário Oficial;
  5. V - comunicação via e-CAC sobre início da participação.

§1º A Carta Convite trará a data-limite para adesão.

§2º A assinatura digital será feita por representante legal ou procurador.

§3º A não conclusão das etapas implica revogação automática do convite.

Art. 6º O envio das comunicações será escalonado conforme o cronograma técnico.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NO PILOTO

Art. 7º A Receita Federal publicará no DOU a lista das empresas participantes, com nome empresarial e CNPJ.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Piloto tem caráter colaborativo, sem efeitos tributários ou vantagens.

Art. 9º A lista de participantes será publicada por transparência.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no DOU.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

PUBLICADA A NOVA TABELA DO IRRF


 

O governo editou a Medida Provisória nº 1.294 de abril de 2025 que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda a partir de maio de 2025.

👉Consulte a nova tabela IRRF (vigente a partir de maio/2025)


quarta-feira, 15 de janeiro de 2025